Aneel: concessionária deve atender consumidor em 30s
Não deve superar os trinta segundos o tempo de espera da chamada telefônica do consumidor que procurar as concessionárias de energia elétrica por meio de call centers. O tempo limite foi definido hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em resolução que adaptou as normas de
Fonte: AEInvestimentos: - Economia
Artigo de 23 de abril de 2009
Ler mais artigos em Bolsa de Valores.