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Aneel: concessionária deve atender consumidor em 30s

Não deve superar os trinta segundos o tempo de espera da chamada telefônica do consumidor que procurar as concessionárias de energia elétrica por meio de call centers. O tempo limite foi definido hoje pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em resolução que adaptou as normas de

Fonte: AEInvestimentos: - Economia

Artigo de 23 de abril de 2009
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