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CONVIVÊNCIA: Animais e condomínios

Chapecó - Apesar do Código Civil não apresentar nenhuma restrição quanto à presença de animais domésticos em condomínios, fica a cargo da convenção e do regimento interno estabelecer as regras para poder mantê-los de forma que não afete a boa convivência entre vizinhos.

Fonte: Defato.inf.br

Artigo de 26 de maio de 2009
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